Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também Toffoli suspende contagem de prazo para ingresso de processos judiciais sobre fraude no INSS 17/06/2025 Espaço Cultural lança coletânea em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca 28/07/2025 Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial 15/03/2024
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