Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também À espera do Congresso, retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/5 19/04/2023 Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre PAD e execução fiscal 03/10/2024 Notícias no portal do STJ passam a ter versão resumida em linguagem simples 22/03/2024