Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Podcast Rádio Decidendi discute reflexo da aplicação dos precedentes no direito das minorias 10/05/2024 Inaplicabilidade do dever de licitar em estatais pela ótica do TCU 27/03/2025 MPT requer anulação de TAC firmado pelo Ministério do Trabalho com empresa acusada de escravidão 22/07/2025
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