Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo 29/08/2024 TRT-15 e MPT-15 assinam Acordo de Cooperação Técnica de combate ao assédio eleitoral 23/09/2024 Edição especial do programa 3 e UMA no Mês da Consciência Negra 27/11/2023
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