Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Prorrogação do inquérito civil para apuração de ato de improbidade administrativa 06/05/2026 Tributação de faltas abonadas e (não) uniformidade da jurisprudência 28/03/2025 Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos 11/06/2026
Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos 11/06/2026