Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também A transformação do Judiciário na mitigação da litigância abusiva 13/07/2025 Rejeitada denúncia contra governador do AM por peculato em transporte de respiradores na pandemia 06/02/2025 STF AO VIVO – Divisão dos royalties do petróleo e Lei Maria da Penha – sessão de 7/5/2025 07/05/2026
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