Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também PGR deve concluir caso das joias sauditas e Abin Paralela até o início de 2026 05/12/2025 Tecnologia impulsiona eficiência e segurança nos aeroportos brasileiros 07/05/2025 Proibir ou educar? O equívoco da Lei 15.100 sobre uso de celulares em escolas 17/05/2025