Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro 31/07/2023 STF forma maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão e perda do mandato 09/05/2025 STJN: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário 22/03/2024