Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Durigan diz que meta será mantida e estabilidade fiscal é ‘o importante do presente’ 22/10/2025 Plataformas digitais entram no radar da classificação indicativa 25/05/2025 TRT2 considera válida norma que limita cota de aprendizes em empresas de vigilância 09/07/2025