Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também STJ confirma competência da ANS para regular cartões de desconto 05/11/2025 STJ adia julgamento que impacta setores bancário, aéreo, telecom e construção 27/02/2025 Informativo de Jurisprudência destaca decisão sobre partilha de prêmio de loteria em caso de falecimento 10/10/2024
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