Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também Como será a política externa de um governo de direita pós-Lula? 17/02/2025 STJ e aplicação concomitante da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção 22/04/2025 Reserva Legal no Brasil: um olhar atualizado sobre o tema 23/04/2026