É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Corte Especial antecipa sessão ordinária de 21 de novembro para a próxima quarta-feira (6), às 9h30 08/11/2024 STJ envia à origem processo sobre correção de valores do Finam após o Plano Real 15/08/2025 A assimetria na adoção da tarifa zero 04/08/2025
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