É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Três lições dos chineses para os juristas brasileiros 11/11/2025 Processo competitivo simplificado na Secex-Consenso 14/08/2025 Execução trabalhista: STF tem 7 a 2 pela não inclusão de empresas do mesmo grupo 03/10/2025