O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27/11), a partir das 14h, o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet (MCI), Lei 12.965/14. Estão na pauta os Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. O RE 1037396 (tema 987), de relatoria do ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e o RE 1.057.258 (tema 933), que também trata de moderação de conteúdo, refere-se a fatos anteriores à edição do MCI, de relatoria do ministro Luiz Fux,
Já a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi ajuizada por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça brasileiros que determinaram a suspensão do aplicativo WhatsApp, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.
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O artigo 19 estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.
Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo. A expectativa é de que a Corte declare o artigo 19 inconstitucional, mas não há definição sobre quais seriam os novos paradigmas para reger a responsabilização das plataformas digitais.
Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que vai definir o futuro do artigo 19 do Marco Civil da Internet
16h35 – Julgamento sobre o artigo 19 foi inicialmente adiado para aguardar regulamentação pela Câmara
Inicialmente, o julgamento dos recursos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi incluído na pauta do STF em maio de 2023. Os dois REs, o 1.057.258 e o 1.037.396, chegaram à Corte em 2017.
No entanto, o julgamento conjunto foi adiado a pedido dos relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, para aguardar a votação do PL das Fake News, que trata da regulamentação das redes sociais, na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), ensaiou pautar a votação do projeto em 2023, mas por falta de consenso entre os parlamentares, o retirou da pauta. “Todos os líderes avaliaram que o projeto não teria como ir ao Plenário”, afirmou Lira à época.
Em vez disso, o parlamentar optou por criar um grupo de trabalho para formular um novo texto e encaminhá-lo mais “maduro” ao plenário. O GT foi instituído em junho e tem até 90 dias para discutir o tema e elaborar um novo texto. Diante da interrupção na tramitação da matéria, em maio, o ministro Dias Toffoli liberou um dos recursos para julgamento. “Como até agora não veio essa decisão, nós temos que colocar em votação e, evidentemente, levaremos isso ao colegiado para que se decida”, justificou Toffoli.
16h17 – Barroso pausa a sessão para intervalo
16h15 – Advogado do Facebook diz que empresa não tinha como verificar a identidade de quem pedia remoção
O advogado José Rollemberg Leite, que representa o Facebook no julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27), disse que o Facebook, à época das reclamações do caso RE 1.057.258 (tema 933), a big tech não tinha como saber se quem pedia a remoção do perfil falso era, na verdade, a pessoa verdadeira.
A afirmação foi feita em resposta ao presidente da Corte, Luís Barroso, que questionou por que uma pessoa pediria a retirada de uma conta no Facebook, se ela mesma poderia desativá-la ao ter acesso a uma conta.
“Primeiro estávamos em uma outra época, em que as confirmações não são as atuais. Hoje, me aventuro a dizer que não teria havido tal dificuldade. Esse caso é uma fotografia do passado, mas naquela época, havia um questionamento se um terceiro era aquele que pedia a remoção”, disse o advogado. “Quando no feito judicial essa dificuldade foi ultrapassada, a remoção foi realizada sem maior dificuldade”.
16h14 – Alexandre de Moraes: ‘As plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso’
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou durante julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19, que “as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso”. O magistrado disse que não tem contas em redes sociais, mas que há vários perfis que se passam por ele online. “A dificuldade de você provar que você é você, isso é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil.”
O ministro também se recusou a nomear o X (antigo Twitter), que foi bloqueado por pouco mais de um mês no Brasil por ordem dele. Ele citava grandes redes sociais, como Facebook e Instagram. “Não vou falar da outra”, disse, rindo. Depois, aos risos, disse que “não precisa de ordem judicial para remover” os perfis falsos que o incorporam, e que o Facebook poderia retirá-los. A piada foi acompanhada por outros ministros, como Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
16h01 – Relatório de Fux conta como queixa contra a comunidade do Orkut ‘Eu odeio a Aliandra’ foi parar no Supremo
O ministro Luiz Fux deu sequência ao julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet com a leitura de relatório sobre o RE 1057258 (Tema 533). A ação discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário
A origem do caso está na negativa da plataforma Orkut, filiada ao Google e, hoje, suspensa, de retirar do ar uma comunidade intitulada “Eu odeio a Aliandra”, com conteúdo difamatório contra a professora de ensino médio Aliandra Cleide Vieira, de Belo Horizonte. A comunidade foi criada em 2009, antes do MCI. Em 2010, a professora foi à Justiça pela exclusão da comunidade e com pedido indenizatório. Ganhou em primeira e segunda instância em Minas Gerais. O Google recorreu das decisões e o caso chegou ao Supremo em 2017.
Fux citou a manifestação da PGR pelo desprovimento do recursos do Google e o entendimento do MPF da matéria como “eminentemente constitucional”. Também mencionou as audiências públicas realizadas pelo STF para tratar do tema em 2023. Ao longo das sustentações, 19 amici curiae irão se apresentar na ação.
15h31 – Marco Civil no STF: Toffoli apresenta relatório de um dos casos em pauta
O ministro Dias Toffoli iniciou o julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros nesta quarta-feira (27). Ele leu seu relatório sobre o caso do RE 1.057.258 (tema 933).
Em 2014, a dona de casa Lourdes Pavioto Corrêa, acionou o Facebook na Justiça depois que um perfil falso, com seu nome e foto, passou a postar conteúdo ofensivo. Na primeira instância, Pavioto obteve a remoção da conta, mas não foi indenizada por danos morais. Depois, ao recorrer, o Tribunal de Justiça de Piracicaba (SP) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional: o Facebook deveria pagar indenização e a empresa deveria ter removido a conta mesmo sem ordem judicial, segundo a decisão.
Toffoli também mencionou a decisão pela repercussão geral do caso e a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o processo, que inicialmente opinou pelo provimento do recurso do Facebook, mas depois mudou de opinião.
14h51 – Ministro Dias Toffoli inicia leitura do seu relatório sobre o RE 1.057.258 (tema 933), que também trata de moderação de conteúdo, refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet
14h43 – STF inicia sessão que julga constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
Em artigo publicado no JOTA, o diretor de Relações Institucionais em Mídias e Regulação do Grupo Globo, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, afirmaque a urgência da apreciação pelo STF pela sua total incompatibilidade com a Constituição é crucial para garantir que a legislação brasileira esteja alinhada aos direitos fundamentais.
O executivo avalia que é inadmissível que a aplicação do artigo 19 promova ações de curadoria, editoria, manipulação e interferências algorítmicas sobre os conteúdos de terceiros, pelas plataformas digitais. Além disso, argumenta que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos prejudiciais pode resultar em danos irreversíveis às vítimas. Leia a íntegra.
13h57 – Idec defende inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI
Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A entidade argumenta que a legislação, apesar de ser resultado de um debate multissetorial que trouxe avanços para a regulação da Internet, deve ser interpretada em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), visando proteger o consumidor.
Para o Idec, há necessidade de uma nova interpretação do dispositivo para responsabilizar as plataformas por conteúdos lesivos, com base no dever disposto no CDC de não autorizar produtos ou serviços que atentem contra à saúde e à segurança do consumidor. A entidade defende que a falta de moderação adequada aponta mais uma fragilidade dos mecanismos de autorregulação no ambiente digital.
Além disso, também defende que as plataformas digitais devem ser obrigadas a garantir mecanismos de denúncia para conteúdos impróprios eficazes e que esses pedidos sejam analisados em até 48 horas.
11h46 – Anderson Schreiber: Artigo 19 do Marco Civil da Internet é uma ‘blindagem excessiva’
Em coluna publicada no JOTA, Anderson Schreiber, professor titular de Direito Civil da UERJ e da FGV, defende que o STF adote uma uma interpretação conforme a Constituição, sugerindo quatro diretrizes para elevar o grau de confiabilidade das plataformas digitais: Responsabilidade direta em violações flagrantes, notificação como base de responsabilidade, garantia de revisão humana e transparência na moderação e uso de dados.
Segundo Schreiber, a norma, que condicionou a responsabilidade das big techs ao descumprimento de decisões judiciais, criou uma “blindagem excessiva” das plataformas digitais. Para o acadêmico, a norma é “desarrazoada”, que completa 10 anos neste ano, gerou danos individuais e coletivos, especialmente em um contexto de disseminação de desinformação e discurso de ódio na Internet. Leia a íntegra da coluna.
Em episódio especial, o podcast Sem Precedentes, do JOTA, debate as perspectivas para a análise deste que é considerado como o julgamento da década por alguns ministros da Corte. Para o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, há algo de certo: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Para debater o assunto, o Sem Precedentes entrevista Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.
10h25 – Saiba o que está em jogo no julgamento que se inicia nesta quarta-feira (27/11)
O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, disciplina o uso da Internet no Brasil. A lei foi concebida para estabelecer deveres e direitos de plataformas digitais, provedores de internet e usuários. No entanto, apesar de avanços significativos, uma década depois, parte da legislação enfrenta questionamentos quanto à responsabilidade de plataformas por conteúdo ilícito de terceiros.
Entre os principais, estão as alegações de que a evolução tecnológica e o crescimento da audiência digital colocam à prova a sua adequação frente ao cenário atual. Nesse contexto, uma década depois, o Supremo discute a eficácia da legislação diante de um cenário tecnológico muito mais complexo.