Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também JOTA lança ebook com perspectiva para 2025 no serviço público; baixe gratuitamente 10/01/2025 Vitórias no Supremo evitaram perdas de R$ 173 bilhões para cofres públicos 25/09/2025 Quarta Turma terá sessões às 9h e às 14h na próxima terça-feira (18) 14/11/2025