Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Orçamento secreto e parcerias com organizações da sociedade civil 04/10/2024 Custodiante, escriturador e depositário central: qual o seu papel em novos tempos? 30/07/2025 O xadrez do gerenciamento de riscos em contratos EPC 08/11/2023