Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Zanin vota por mudar responsabilidade das plataformas e propõe modulação 11/06/2025 CPF de Trump, Lei Magnistky e COP30: 9 fatos que você precisa saber para terminar a semana 23/08/2025 Quaest: Canella lidera corrida eleitoral em Belford Roxo, na Baixada Fluminense 26/07/2024
CPF de Trump, Lei Magnistky e COP30: 9 fatos que você precisa saber para terminar a semana 23/08/2025