Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Prescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda 25/10/2024 Segurança jurídica na exportação de serviços: os desafios da reforma tributária 08/08/2025 STF AO VIVO – multa de 20% por obrigação acessória e licença-parental – Sessão de 1/8/2025 01/08/2025
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