Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também STF começa a julgar núcleo responsável por fake news para manter Bolsonaro no poder 14/10/2025 Carf permite ágio apontado pela fiscalização como ‘casa e separa’ 16/03/2025 Riscos sistêmicos e o desafio das plataformas no período eleitoral 24/10/2024