Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Post published:30/10/2024 Post category:Importações A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Read more articles Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postTRT-15 e MPT-15 destinam R$ 4,6 milhões ao Hospital Mário Gatti Talvez você goste também Seminário debate casos emblemáticos e o futuro da JT 11/12/2023 Prêmio Innovare anuncia vencedores da 20ª edição 14/12/2023 Educação digital made in China: a verdadeira grife 26/07/2025