Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Post published:30/10/2024 Post category:Importações A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Read more articles Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postTRT-15 e MPT-15 destinam R$ 4,6 milhões ao Hospital Mário Gatti Talvez você goste também Comissão da Câmara aprova PL que reestrutura carreiras da Defensoria Pública da União 18/10/2024 O STJ em busca do equilíbrio entre acesso à informação e respeito aos direitos autorais no mundo digital 09/11/2025 Lei de Recuperação de Empresas e Falência é tema de obra lançada no STJ 19/05/2023
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