FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios Post published:24/10/2024 Post category:Importações A Quarta Turma considerou que os honorários, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais. Read more articles Post anteriorOAB critica aprovação de ato normativo do CNJ para coibir litigância predatória Próximo postEm processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Talvez você goste também Escola Judicial do TRT-15 promove o seminário “O futuro do processo estrutural no Brasil: desafios e perspectivas” 14/11/2024 STJ não terá expediente no feriado do Dia do Trabalho 25/04/2023 Redução de jornada tem chance baixa de avanço no Congresso no curto prazo 01/05/2025
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