Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também AGU vai ao STF contra plataformas digitais e pede liminar para antecipar responsabilização 26/05/2025 Barroso, a voz dos patrões no Supremo Tribunal Federal 22/10/2025 Joule debate a complexidade do sistema elétrico 22/04/2025
AGU vai ao STF contra plataformas digitais e pede liminar para antecipar responsabilização 26/05/2025