Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também As ‘normas gerais de licitação e contratação’ na visão do relator 08/11/2023 Com julgamento de Bolsonaro em curso, Lula comanda cúpula sobre conjuntura internacional 01/09/2025 Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos 11/01/2024