Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também STF e Cade: cartões de visitas do Brasil às portas da COP30 18/08/2025 Conferências de abertura da I Jornada de Direito da Saúde serão transmitidas pelo YouTube 14/06/2024 Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada 22/04/2025