Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também 9ª Câmara reverte justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica 10/07/2025 Desembargador derruba liminar e permite trabalho presencial obrigatório de advogados dos Correios 20/06/2025 Ejud-15 inicia ano escolar com aula magna sobre ação rescisória e segurança jurídica 27/02/2024
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