Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Os 10 mandamentos do parecerista no campo das contratações públicas 04/05/2025 Corte Especial confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias 03/09/2025 O desafio jurídico e ambiental de explorar petróleo na foz do Amazonas 12/11/2025