Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril 27/03/2026 A magistratura brasileira interamericana e a centralidade das vítimas 22/05/2026 Crédito consignado e efeitos da litigância abusiva 28/03/2025