Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Inexequibilidade de preços em licitações públicas 10/05/2025 Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido 24/10/2024 Desembargadora do TRF3 autoriza cobrança de multa em pedágio free flow na via Dutra 16/01/2026
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