Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Agora Tem Especialistas é aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional 24/09/2025 Reforma administrativa tem lacunas sobre assédio e diversidade na liderança, dizem especialistas 05/12/2025 Piso da enfermagem: TST recusa proposta para pagamento no setor privado 08/11/2023
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