Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também STJ vai definir se ente que paga o defensor dativo pode questionar o valor em cumprimento de sentença 05/05/2023 Podcast STJ No Seu Dia fala sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas 14/04/2025 Seminário da CNA discutiu relação entre tributos e segurança alimentar 24/05/2024
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