Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Dever de diligência de administradores de companhias 27/11/2024 Parado, Lula lidera com margens de 8 a 19 pontos intenções para eleições 2026, diz Genial/Quaest 18/09/2025 Arbitragem Internacional: Estratégia empresarial para disputas globais e execução de sentenças 04/04/2025
Parado, Lula lidera com margens de 8 a 19 pontos intenções para eleições 2026, diz Genial/Quaest 18/09/2025
Arbitragem Internacional: Estratégia empresarial para disputas globais e execução de sentenças 04/04/2025