INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Carf mantém cobrança de IRPJ por despesas com ‘fundo de marketing’ 10/03/2026 Sexta Turma afasta nulidade de provas obtidas pela polícia em busca pessoal 10/05/2024 STJ sedia nesta terça (23) lançamento de livro sobre arbitragem 24/04/2024