INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Governo recebe proposta de lei que reestrutura administração pública; entenda ponto a ponto 18/12/2025 Secretária-geral do CNJ no programa 3 e UMA 02/05/2024 ISS sobre obras de saneamento básico 05/05/2026
Governo recebe proposta de lei que reestrutura administração pública; entenda ponto a ponto 18/12/2025