INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Conta notarial e direito dos negócios: observações sobre o Provimento 197 do CNJ 07/08/2025 Tribunal não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro 20/09/2024 Audiência pública sobre fraturamento hidráulico será no dia 11 de dezembro; veja lista de expositores 26/09/2025
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