INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local 20/04/2023 Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo 02/05/2024 Carf: despesas com furto de energia podem ser deduzidas da base do IRPJ e CSLL 14/02/2025
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