INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também TRT-15 completa quadro de desembargadores com posse de Ana Cláudia Vianna e Marcelo Rufino 29/12/2023 Legislação do setor portuário pode evitar a concentração no Tecon Santos 10 22/08/2025 ANS abrirá nova consulta pública sobre política de preços dos planos 15/07/2025
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