INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Tokenização de investimentos: menos papelada, mais deferimento, dentro da lei 29/05/2025 PGR opina contra divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial 04/05/2025 Tribunal Pleno aprova mudanças que simplificam recurso de revista 06/02/2025