INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também STF paralisa julgamento sobre isenção na aposentadoria de servidor incapacitado 18/12/2025 TRT-15 formaliza entrega de comendas a senadores em Brasília 24/04/2024 Contratos públicos e direito civil: uma aproximação necessária 27/11/2025