INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também ‘Bancos com coração’: a sinergia entre o cooperativismo de crédito e os bancos de desenvolvimento 20/04/2025 STJ suspende decisão que autorizou alienação do patrimônio da mantenedora da Rede Ulbra de Educação 03/10/2023 Aumento compulsório do biodiesel provoca impacto econômico e operacional 22/09/2025
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