Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também Alcolumbre defende votar em plenário aumento de cadeiras de deputados até 30/6 05/06/2025 Aprovação presidencial e resultados eleitorais: correlação ou coincidência? 08/11/2024 Em reunião do Coleprecor, intercâmbio entre TRTs é destacado pelo ministro Lelio Bentes 22/02/2024