Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Comissão da Câmara aprova relatório do imposto de renda com retorno do redutor de crédito 16/07/2025 A consolidação da arbitragem no setor público: avanços e desafios 08/09/2025 Governo digital e a necessidade de agilizar contratações 21/03/2025