Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Post published:14/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Read more articles Post anteriorFormatos organizacionais, carreiras e capacidades estatais Próximo postPesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre direitos civil e processual civil Talvez você goste também Comunidade garifuna requer acesso a território e denuncia ameaças em Honduras 03/06/2025 Podcast STJ No Seu Dia trata do transporte por aplicativo 07/02/2025 Espaço Cultural inaugura exposição fotográfica “Além das Lentes” na próxima quarta (21) 14/05/2025