Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação 28/10/2023 O poluidor indireto e a extensão da responsabilização ambiental, segundo a jurisprudência do STJ 01/06/2025 Sexta Turma afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto 12/07/2024
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