Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também Da prestação contínua de serviços de drenagem urbana à otimização das concessões 04/06/2025 Incorporação de tratamentos no SUS e na saúde suplementar é alvo de críticas 27/06/2025 STJ Notícias mostra atuação dos juízes auxiliares temporários para reduzir acervo de processos penais 24/06/2025
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