Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também Autonomia federativa e desafios na implementação 26/07/2025 STJ Notícias mostra como foi a posse dos dois novos ministros da corte 09/09/2025 Com uma única decisão, Nunes Marques cassa 8 acórdãos sobre vínculo empregatício 14/02/2025