Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Defesa de Jair Bolsonaro quer juiz de garantias para afastar Moraes da relatoria 07/03/2025 Cálices de privilégio e copos de plástico: quando o macro ignora o ralo da execução 21/03/2026 Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta segunda (27) com transmissão ao vivo 27/11/2023
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