Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Misoginia tem nome – e precisa ter consequência 07/03/2026 Leilão do Tecon Santos 10: foco na eficiência e não na outorga 04/09/2025 Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal 30/05/2024