Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Ministro Reynaldo Soares da Fonseca assume presidência da Quinta Turma 13/05/2025 Governo digital e a necessidade de agilizar contratações 21/03/2025 Trade finance e supply-chain finance 13/02/2026