Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Informativo aborda desapropriação para comunidades quilombolas e notificação do consumidor 20/12/2024 Kassab amplia poder na Alesp e esvazia ainda mais o PSDB 05/02/2026 Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização 24/02/2026
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