Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Terceirização na Administração Pública e ônus da prova 12/05/2025 TRT-15 pode apresentar instabilidades no acesso à internet na quinta-feira, entre 19 e 22 horas 19/03/2024 Moratória da soja: Gilmar Mendes vota mesmo após vista e rebate críticas sobre o Cade 19/11/2025
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