Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Planos de saúde tiveram alta de 271% no lucro em 2024, mostra ANS 19/03/2025 Rádio Decidendi: Marinoni defende definição clara do papel das cortes supremas na análise de precedentes 29/03/2024 Ministros do STJ visitam TJSP e reforçam diálogo em busca do aperfeiçoamento do sistema de precedentes 27/02/2024
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