Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também STJ encerra primeiro semestre de 2023 com mais de 306 mil julgamentos 04/07/2023 Previdência flexibiliza regras para conselheiros e endurece filtro de recursos no CRPS 24/03/2026 Portal da Transparência ganha tutoriais para pesquisa em licitações e contratos do tribunal 19/04/2024
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