Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também Resiliência financeira em contratos de concessão e parcerias público-privadas 09/12/2025 Para Quinta Turma, preso que já concluiu ensino médio tem direito à remição por aprovação no Enem 03/10/2023 O PL 283/2025 e o backlash sobre o racismo reverso 26/04/2025
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