Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também Licenciamento ambiental: avanços do PL 2159 e os vetos na Lei 15.190 12/08/2025 Arte no Tribunal apresenta a pintura Confeti, de Chris Contreiras 06/07/2024 STJ publica edital para preencher seis vagas de juízes temporários na Terceira Seção, especializada em matéria criminal 02/10/2025
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