Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também Senado aprova projeto de lei que flexibiliza licenciamento ambiental 21/05/2025 Começa na terça (11) o 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito sobre meio ambiente e inteligência artificial 07/03/2025 Programa 3 e UMA recebe a ministra Assusete Magalhães 22/08/2023
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