Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Macrolitigância fiscal na transação tributária 19/08/2025 TST reafirma 18 entendimentos vinculantes e instaura 29 repetitivos 27/03/2025 Crise da Enel impulsiona propostas que ameaçam atuação da Aneel 18/10/2024