Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também TST define 21 novas teses vinculantes 28/02/2025 Leilão de reserva de capacidade: passo estratégico para a segurança energética 19/03/2025 Carf cancela cobrança de IR sobre holding patrimonial de Joesley Batista por erro 14/01/2025