Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também Flávio Dino nega recurso contra decisão do TRT4 que reconheceu vínculo a corretor 22/03/2024 Aplicação da IA na fiscalização: impactos e perspectivas para a regulação 20/05/2025 STJ recebe participantes de projeto de imersão sobre precedentes 04/07/2023