Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também Corte IDH condena o Brasil por crimes contra a humanidade na ditadura 02/01/2026 Ministro Moura Ribeiro lidera comissão sobre desafios hídricos na I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais 27/11/2024 Concorrência em novo terminal do Porto de Santos continua em debate no JOTA 22/08/2025
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