Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também Energia, risco regulatório e segurança jurídica: o que revelam as MPs 1300 e 1304 23/09/2025 Presidente Lula indica procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ 10/07/2025 Associação de moradores pode ajuizar ação de cobrança de até 40 salários mínimos no juizado especial 19/05/2023
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