Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Pré-Comitê Gestor do IBS divulga cartilha sobre emissão de notas fiscais 20/11/2025 Zanin acompanha Moraes e vota para condenar Bolsonaro e outros réus pela trama golpista 11/09/2025 Negociação sobre emendas avança no STF, mas ainda há pontos indefinidos 24/10/2024