Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês 24/04/2024 Discursos no final do julgamento de Bolsonaro trazem diferença em relação ao Mensalão 14/09/2025 Por que tratar da lei aplicável aos contratos internacionais no Código Civil? 10/12/2023