Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou 13/12/2024 A judicialização da dívida pública no Brasil 28/10/2025 Carf determina que Receita analise pedido de restituição de empresa com ação judicial 03/08/2025