Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também O pardo como categoria jurídica 24/04/2024 MED 2.0: um novo aliado do Banco Central contra fraudes via Pix 26/03/2026 Insegurança jurídica e definição da data-corte da recuperação judicial 17/09/2025