Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também TST define lista tríplice para vaga de ministro; nomes serão enviados a Lula 27/05/2026 PL do Código Civil: senadores consideram que tramitação deve atrasar 12/03/2026 Boletim STJ Notícias chega a 20 mil assinantes; saiba como se cadastrar 29/07/2026