Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Junta profissional e o valor da divergência: análise crítica do PDL 784/17 02/09/2025 Fachin volta a criticar pressão sobre Judiciário e cita ‘constrangimentos indevidos’ 08/06/2026 STJ Ambiental: hotsite reúne iniciativas do tribunal voltadas à sustentabilidade e à descarbonização 10/06/2025
STJ Ambiental: hotsite reúne iniciativas do tribunal voltadas à sustentabilidade e à descarbonização 10/06/2025