Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Post published:02/05/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Democracia e governança criminal na América Latina 19/05/2025 Pesquisa Pronta destaca responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira 10/12/2023 O risco custa caro: pesquisa mineral, capital de incerteza e o erro do Estado 09/12/2025