É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Debate sobre restrição a compensações tributárias em MP 1303 ganha tração 20/08/2025 Proposta de negociação coletiva entra em fase decisiva no Executivo 15/05/2025 Reforma tributária e o novo tabuleiro das relações de trabalho 13/06/2025