É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também STJ recebe lançamento de livros sobre direitos dos refugiados e deliberação judicial e colegialidade 22/03/2024 Familiares pedem condenação da Argentina por duplo desaparecimento forçado 02/07/2025 Debate sobre direitos e inclusão celebra Dia Internacional da Pessoa Idosa no STJ 27/09/2024
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