Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Governo publica decreto que cria Secretaria de Mercado de Carbono na próxima semana 02/10/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos provedores na identificação de usuários 05/09/2025 Entre veto, Congresso e STF: a crise institucional da Lei da Dosimetria 13/05/2026
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