Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Daniel Mitidiero fala sobre papel do STJ no sistema de precedentes 18/04/2023 A fiança bancária como garantia nos contratos administrativos 11/04/2024 Podcast STJ No Seu Dia apresenta o trabalho da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado 13/06/2025