Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Conferências de abertura da I Jornada de Direito da Saúde serão transmitidas pelo YouTube 14/06/2024 OMS define princípios éticos para inteligência artificial na saúde 02/02/2024 35 anos do ECA e as decisões do STJ na garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes 11/07/2025
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