Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Brasil criou 1,28 milhão de empregos formais em 2025; saldo é o pior desde 2020 29/01/2026 Presidente do INSS prevê gasto previdenciário normalizando entre agosto e setembro 02/08/2024 Mantida prisão de suposto gerente do tráfico em Rio das Ostras e outros municípios do RJ 31/07/2023