Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Post published:22/03/2024 Post category:Importações Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Read more articles Post anteriorEntender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público Próximo postTRT-15 divulga Semana Nacional da Conciliação na Câmara Americana de Comércio Talvez você goste também MomentoArquivo lembra debate sobre defeito de construção que afetou estrutura de prédio 05/08/2025 STJ elege candidatos para vagas de ministro; três mulheres e três homens integram as listas 18/10/2024 TSE regula IA e desinformação nas eleições. Mas o que ainda falta fazer? 03/03/2024
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