Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Tokenização de investimentos: menos papelada, mais deferimento, dentro da lei 29/05/2025 CPI da Manipulação dos Jogos sugere criar crime de fraude no mercado de apostas 19/03/2025 Ministro Humberto Martins passa a compor a Segunda Seção e a Terceira Turma 19/05/2023