Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Presidência do TRT-15 recebe comitiva de acadêmicos da ACL 09/09/2025 Filtro de relevância no STJ: a nova lógica do risco jurídico 09/09/2026 STJN destaca decisão que garantiu justiça gratuita à pessoa com câncer 15/09/2026