Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Por que autonomia, técnica e confiança são vitais para o futuro da Anvisa 08/11/2025 Operação Faroeste: Corte Especial torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento 08/11/2024 Após voltar de afastamento, governador do TO coloca irmão de aliado em cargo já nomeado no TCE 30/12/2025
Após voltar de afastamento, governador do TO coloca irmão de aliado em cargo já nomeado no TCE 30/12/2025