Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Reclamação contra ato de ente administrativo ou de controle 10/12/2025 TRT-15 distribui 1.000 mudas durante o 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 20/08/2025 Inscrições para processo seletivo de estágio de nível superior terminam nesta quarta (10) 19/05/2023
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