Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Última sessão ordinária da Quinta Turma em 2024 começa às 13h de terça (17) 13/12/2024 Reforma tributária e equilíbrio contratual 16/06/2025 Luiz Marinho: proposta de reforma trabalhista trará nova contribuição sindical 22/07/2023