Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Post published:22/02/2024 Post category:Importações O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Como o crime organizado se infiltra no mercado imobiliário no Brasil 13/11/2025 Reforma tributária e o novo tabuleiro das relações de trabalho 13/06/2025 O PL 4675/2025 é urgente? A regulação de mercados digitais precisa de debate, não de pressa 11/12/2025
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