Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Post published:22/02/2024 Post category:Importações As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação 31/01/2024 Execução antecipada das obrigações pecuniárias na colaboração premiada 01/05/2025 Setor aéreo: ineficácia regulatória e respostas à judicialização sistêmica 11/04/2025
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