Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também 3ª Câmara reconhece periculosidade por exposição intermitente a GLP 16/12/2025 Entre a segurança jurídica e a uniformidade 08/06/2025 Implicações da decisão do STF sobre a inclusão de empresas na execução trabalhista 24/10/2025