Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Transação sobre afretamento de plataformas deve sair até o começo de abril 22/03/2024 O voto feminino pragmático: o que as urnas dizem? 31/01/2025 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida 13/02/2026
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