Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também O que vi na 66ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual 12/08/2025 A hora e vez da tokenização do mercado secundário 21/05/2025 Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal começa às 13h com transmissão ao vivo 19/05/2023
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