Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio 06/02/2025 Leilão de reserva de capacidade: passo estratégico para a segurança energética 19/03/2025 Posse e distribuição de pornografia infantil são crimes autônomos, e penas podem ser somadas 10/08/2023
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