Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também A ditadura e os povos indígenas: silenciamento e invisibilização 12/04/2024 STJ decide que menor de 18 anos não pode fazer exame EJA para concluir ensino médio e entrar na faculdade 24/05/2024 Missa em memória ao desembargador Carlos Mathias, que atuou no STJ, será nesta quarta-feira (15), às 18h30 17/05/2024
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