Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Post published:15/01/2024 Post category:Importações Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Read more articles Post anteriorSuspensa decisão que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, no Rio de Janeiro Próximo postQuem são os possíveis candidatos a prefeito de Boa Vista nas eleições municipais de 2024 Talvez você goste também STJ abre exposição que celebra relação entre a Universidade de Coimbra e a Independência do Brasil 14/08/2024 Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário 15/03/2024 O tratamento das plataformas digitais no contexto da reforma tributária 15/08/2025
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