Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Post published:09/01/2024 Post category:Importações A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Read more articles Post anteriorSTJ oficia ao Ministério Público para indicar membros que concorrerão à vaga de ministro Próximo postTRTs da 9ª, 15ª e 24ª Regiões lançam site de pesquisa unificada de jurisprudência Talvez você goste também O caso Larissa Manoela e os limites à autoridade parental 05/09/2023 A delação vale, a defesa, não 23/06/2025 Sexta Turma transfere sessão ordinária de 14 de março para o dia 19, às 13h 03/03/2024