Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Poder Judiciário convida sociedade a opinar sobre prioridades da Justiça no ciclo 2027–2032 09/10/2025 TST define 21 novas teses vinculantes 28/02/2025 TRT-15 e IBGE encerram curso de formação de mediadores 25/02/2026
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