Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Representantes da Suprema Corte do Quênia discutem uso da tecnologia em visita ao STJ 10/08/2023 Página de Repetitivos inclui julgados sobre admissibilidade de recurso especial para rediscutir incapacidade do segurado 27/11/2024 Forças policiais e as câmeras corporais 05/11/2025
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