Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Quarenta anos de democracia: uma conquista a ser defendida todos os dias 18/04/2025 Novo aciona STF contra artigo da LDO que permite doações públicas em ano eleitoral 02/07/2026 Em evento do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes defende regulação das plataformas digitais 09/01/2024