Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Dificuldades das operadoras de saúde na aplicação do Tema 1.034 do STJ 08/11/2024 De fake news sobre eleições ao 8 de janeiro: veja o cronograma da trama golpista 19/02/2025 Cesta básica, conceito e a regulamentação da EC 132/23 08/03/2024