Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Adultização: uma contribuição criminológica para o tema 11/09/2025 Comissão de juristas entrega proposta de revisão do Código Civil ao Senado 19/04/2024 Nas redes, é Lula x Bolsonaro de novo. Agora, com vantagem para o presidente 21/07/2025