Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2023? 05/05/2023 Sobre a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB 22/05/2025 COP30: o equívoco de culpar plataformas digitais de hospedagem pela alta de preços 14/09/2025