Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Especialistas debatem fiscalização e o papel dos bancos de desenvolvimento diante das mudanças climáticas 29/08/2024 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre pagamento direto do FGTS 14/06/2024 Eleições municipais 2024: saiba como são eleitos os prefeitos e vereadores 18/01/2024
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