Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Sócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial 07/08/2024 Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada 22/04/2025 Obra em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançada no dia 27 13/09/2023