Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 2 de maio para 18 de abril 18/04/2023 Boletim destaca repetitivo sobre fixação, em ato normativo, de prazo para pedir seguro-desemprego 22/07/2023 Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde 18/04/2023
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