Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Primeira Seção reafirma inadmissibilidade do REsp para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária 02/12/2024 Audiência no dia 25 discute importação e plantio de cannabis para uso medicinal 24/04/2024 IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados 12/11/2025
Primeira Seção reafirma inadmissibilidade do REsp para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária 02/12/2024