Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Juristas defendem novas regras para contratos no Código Civil em audiência no Senado 06/11/2025 Os 30 anos da cota de gênero nas eleições: conquistas, retrocessos e desafios 18/12/2025 Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas 16/09/2025