Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Inscrições abertas para debate sobre uso responsável da inteligência artificial no Judiciário 22/04/2025 Justiça arquiva definitivamente ação em que Bolsonaro foi réu por incitação ao estupro 12/04/2024 Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, observados os pressupostos legais 03/10/2024
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