Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Cultura da conformidade impulsionada por análise preditiva 18/12/2025 TRT-15 lança cartilha para padronizar seleção de processos encaminhados aos Cejuscs, com base na linguagem simples 01/07/2026 Diversidade não é tirania 22/03/2025
TRT-15 lança cartilha para padronizar seleção de processos encaminhados aos Cejuscs, com base na linguagem simples 01/07/2026