Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também Terceira Turma antecipa sessão de 30 de novembro para o dia 28, às 10h 28/10/2023 Impacto da guerra no Irã ainda é incerto, mas governo vê cenário em deterioração 09/03/2026 Espaço Cultural STJ recebe exposição Momentos em Movimento nesta quarta (28) 04/07/2023