Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Post published:28/10/2023 Post category:Importações A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Read more articles Post anterior1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro Próximo postTerceira Turma cassa ordem de prisão de devedor que foi exonerado do pagamento de pensão a filhas maiores Talvez você goste também A urgência da análise de custo-benefício em decisões judiciais trabalhistas 17/06/2025 Arranjos, lógicas, salvaguardas e riscos: exemplificando com aparelhos museais 27/09/2025 Espírito Santo aponta políticas públicas voltadas para a transição energética 03/06/2025