Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Sistemas informatizados do TRT-15 passarão por atualização 20/12/2024 Assédio moral entre discurso e prática: a queda de Nísia Trindade 28/02/2025 Moraes ameaça Aldo Rebelo de prisão por desacato em depoimento sobre tentativa de golpe 23/05/2025