Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Alta de discricionárias e BPC alimentam dúvidas fiscais, mas é cedo para conclusões 28/02/2025 Quaest põe em xeque centralidade de Lula em nova estratégia de comunicação 03/04/2025 Seminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 04/12/2023